DETRAN multa surfista por causa de prancha no rack
Depois de vinte e sete anos transportando minhas pranchas pelo nosso estado, pelo nosso imenso país, e também pelo mundo afora, fui surpreendido no mês de Julho, com uma notificação absurda do Detran Estadual
04/Ago/2010 - Alex Dias Cavalcante - Salinópolis - Pará - BrasilNa qual me notificam da seguinte infração:
Artigo.235/69473- CONDUZIR CARGA NAS PARTES EXTERNAS DO VEÍCULO.
Esclarecendo a todos que a carga que o DETRAN se refere, trata-se de " MINHA PRANCHA DE SURF, MEDINDO 1,65 m (5'9''), devidamente amarrada c/ fitas e extensores, EM MEU RACK "FIXO", ocorrido na PA 444 km 08, em SALINÓPOLIS, no PARÁ.
Ou seja: A partir de hoje, o Detran do estado do Pará "discrimina" todos os Boardriders (praticantes de esportes com prancha) por conduzirem seus tão preciosos equipamentos nos racks vendidos legalmente nas concessionárias de veículos e também em lojas especializadas de acessórios automotivos por todo o estado do Pará.
Agora, só falta esclarecer com esse departamento, onde devemos transportar nossos equipamentos, já que no referido artigo não discrimina as "pranchas" como carga.
Informo a todos, que já estou recorrendo legalmente através de meu 'Advogado', e na medida do possível, me assegurando juridícamente através de uma liminar, para que novos absurdos como este não sejam cometidos por quem devia fiscalizar devidamente o trânsito, e não ostentar tanto despreparo.